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terça-feira, 28 de abril de 2020

Rawls e Sen: JUSTIÇA!


Vera Marta Reolon
John Rawls: Teoria da Justiça de Rawls; Rawls está tratando um Estado Político de Direito → Constituição Política.
Pessoa política
ð  Senso de justiça
ð  Concepção do bem

Para Rawls, existe uma concepção política de pessoa como pressuposto básico. Pessoa é alguém que pode ser cidadão. Cada pessoa possui uma inviolabilidade. Os direitos fundamentais não são negociáveis. O  1º princípio dos direitos fundamentais têm prevalência. Eles não são negociáveis por nenhuma vantagem econômica ou política. Em uma sociedade bem ordenada, há uma concepção pública e política de justiça. As principais instituições fundamentais devem assegurar e contemplar essa concepção pública (e política) de justiça.
Instituição Social → a mais importante é a Constituição política → Sistema Público de regras.
Não é possível um consenso sobre um princípio de justiça, devemos chegar a acordo.
Acordo em torno de princípios para Rawls: a alternativa para acordo é a concepção original. O estado de natureza de Rousseau, Hobbes e Locke → Rawls o leva às últimas conseqüências. Seres livres e iguais → há identidade política.  
Quem não tem capacidade de perceber a justiça e quem não tem capacidade de ter capacidade do bem não é ético. Para que se possa ter capacidade política é preciso ter certos princípios básicos: ter concepção do bem e ter capacidade de perceber  a justiça.
Princípios Fundamentais → que possam ser objeto de acordo.
Justiça Formal é diferente de Justiça Substantiva
                                                              
justiça como regularidade    princípios de justiça
                 
aplicação dos princípios

Princípios → Constituição → 1º deve contemplar os direitos fundamentais
                                               2º Princípio da diferença
Justiça como equidade deve ser entendida como concepção política de justiça.
A satisfação das necessidades básicas fundamentais está implícita como anterior a qualquer princípio fundamental.
Instituições justas geram senso de justiça e, por sua vez, mais senso de justiça reforçam instituições justas. Assim as instituições justas sustentam uma sociedade justa.
Para Rawls, chega-se a um acordo sob o “véu da ignorância”, que afeta a Posição Original:


As leis não podem ferir o passo anterior no organograma.

Rawls não admite apelar para valores morais ou religiosos. Os princípios não são puramente morais, embora sejam fundamentais → distância de Rawls a Kant. Para Rawls, devemos chegar a um acordo, frente a questões morais.  Em Kant → valores abrangentes. Em Rawls → valores políticos.
O Estado tem a obrigação de zelar pelos direitos fundamentais. Indivíduos justos desejam, naturalmente, apoiar instituições justas, desejam viver em instituições justas

                       
Amartya Sen: Nascido em 1933, em  Bangladesh, emigrado para a Índia. Doutor em Economia, por Cambridge. Leciona em Harvard. Recebeu Prêmio Nobel em Economia, em 1998. Trabalho sobre Economia e Bem-estar social. É criador do mernsurador IDH, Índice de Desenvolvimento Humano.
            Desenvolveu sua A Idéia de Justiça, a posteriori de Rawls, contrapondo uma idéia de justiça como equidade de Rawls a uma idéia de justiça como potencialidade.
            Não basta todos terem acesso aos bens produzidos e ou disponíveis, mas precisa-se, para ter um Estado justo, que as potencialidades, os “talentos” dos indivíduos possam, tenham a possibilidade de ser postos em prática. Seria , qualquer um pode aprender a pintar uma tela, fazendo aula de arte, mas um talento nato, potencialmente pintor, deveria  e o Estado tem o DEVER de propiciar-lhe as condições necessárias para colocar seu talento em prática, protegendo-o de roubos, perseguições, etc. ESTADO JUSTO, por excelência.
            De mesma forma Sen contrapõe-se a  Rawls dizendo que não se deve focar apenas nos bens primários mas, para que tenhamos uma justiça distributiva, uma justiça real, sem a permanência das desigualdades, cidadãos que tem necessidades específicas também deveriam ser atendidos em suas necessidades específicas. O estado deveria garantir-lhes acesso a bens que atendam suas necessidades, independentemente dos bens primários, para atender a suas potencialidades. Ele procura ir além dos mecanismos legais, perguntando qual a qualidade dos bens que estão sendo disponibilizados.
            A LIBERDADE PARA SEN SERIA PODER ESCOLHER COM BASE NO ATENDIMENTO E ACESSO A TODAS AS POTENCIALIDADES QUE O INDIVÍDUO TEM.

Referências
RAWLS, Jonh. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997. 
 Sen,  Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Cia das Letras, 2013.                              

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