Vera
Marta Reolon
John Rawls:
Teoria da Justiça de Rawls; Rawls está tratando um Estado Político de Direito →
Constituição Política.
Pessoa política
ð Senso de justiça
ð Concepção do bem
Para
Rawls, existe uma concepção política de pessoa como pressuposto básico. Pessoa
é alguém que pode ser cidadão. Cada pessoa possui uma inviolabilidade. Os
direitos fundamentais não são negociáveis. O 1º princípio dos direitos fundamentais têm
prevalência. Eles não são negociáveis por nenhuma vantagem econômica ou
política. Em uma sociedade bem ordenada, há uma concepção pública e política de
justiça. As principais instituições fundamentais devem assegurar e contemplar
essa concepção pública (e política) de justiça.
Instituição
Social → a mais importante é a Constituição política → Sistema Público de
regras.
Não
é possível um consenso sobre um princípio de justiça, devemos chegar a acordo.
Acordo
em torno de princípios para Rawls: a alternativa para acordo é a concepção
original. O estado de natureza de Rousseau, Hobbes e Locke → Rawls o leva às
últimas conseqüências. Seres livres e iguais → há identidade política.
Quem
não tem capacidade de perceber a justiça e quem não tem capacidade de ter
capacidade do bem não é ético. Para
que se possa ter capacidade política é preciso ter certos princípios básicos:
ter concepção do bem e ter capacidade de perceber a justiça.
Princípios
Fundamentais → que possam ser objeto de acordo.
Justiça
Formal é diferente de Justiça Substantiva
↓ ↓
justiça
como regularidade princípios de
justiça
↓
aplicação
dos princípios
Princípios
→ Constituição → 1º deve contemplar os direitos fundamentais
2º
Princípio da diferença
Justiça como equidade deve ser entendida
como concepção política de justiça.
A
satisfação das necessidades básicas fundamentais está implícita como anterior a
qualquer princípio fundamental.
Instituições
justas geram senso de justiça e, por sua vez, mais senso de justiça reforçam
instituições justas. Assim as instituições justas sustentam uma sociedade
justa.
Para
Rawls, chega-se a um acordo sob o “véu da ignorância”, que afeta a Posição
Original:
As
leis não podem ferir o passo anterior no organograma.
Rawls
não admite apelar para valores morais ou religiosos. Os princípios não são
puramente morais, embora sejam fundamentais → distância de Rawls a Kant. Para
Rawls, devemos chegar a um acordo, frente a questões morais. Em Kant → valores abrangentes. Em Rawls →
valores políticos.
O
Estado tem a obrigação de zelar pelos direitos fundamentais. Indivíduos justos
desejam, naturalmente, apoiar instituições justas, desejam viver em
instituições justas
Amartya Sen: Nascido
em 1933, em Bangladesh, emigrado para a
Índia. Doutor em Economia, por Cambridge. Leciona em Harvard. Recebeu Prêmio
Nobel em Economia, em 1998. Trabalho sobre Economia e Bem-estar social. É
criador do mernsurador IDH, Índice de Desenvolvimento Humano.
Desenvolveu sua A Idéia de Justiça, a posteriori de Rawls, contrapondo uma idéia de
justiça como equidade de Rawls a uma idéia de justiça como potencialidade.
Não basta todos terem acesso aos
bens produzidos e ou disponíveis, mas precisa-se, para ter um Estado justo, que
as potencialidades, os “talentos” dos indivíduos possam, tenham a possibilidade
de ser postos em prática. Seria , qualquer um pode aprender a pintar uma tela,
fazendo aula de arte, mas um talento nato, potencialmente pintor, deveria e o Estado tem o DEVER de propiciar-lhe as
condições necessárias para colocar seu talento em prática, protegendo-o de
roubos, perseguições, etc. ESTADO JUSTO, por excelência.
De mesma forma Sen contrapõe-se
a Rawls dizendo que não se deve focar
apenas nos bens primários mas, para que tenhamos uma justiça distributiva, uma
justiça real, sem a permanência das desigualdades, cidadãos que tem
necessidades específicas também deveriam ser atendidos em suas necessidades
específicas. O estado deveria garantir-lhes acesso a bens que atendam suas
necessidades, independentemente dos bens primários, para atender a suas
potencialidades. Ele procura ir além dos mecanismos legais, perguntando qual a
qualidade dos bens que estão sendo disponibilizados.
A LIBERDADE PARA SEN SERIA PODER
ESCOLHER COM BASE NO ATENDIMENTO E ACESSO A TODAS AS POTENCIALIDADES QUE O
INDIVÍDUO TEM.
Referências
RAWLS,
Jonh. Uma teoria da justiça. São
Paulo: Martins Fontes, 1997.
Sen,
Amartya. Desenvolvimento como
liberdade. São Paulo: Cia das Letras, 2013.

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